A nova lei de trânsito entra em vigor a partir de Abril/2021

Veja o que irá mudar em relação às regras para suspensão do direito de dirigir.

De acordo com a legislação vigente, para que um condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, este deve ter cometido infrações de trânsito cuja somatória de suas respectivas pontuações alcance o total de 20 pontos ou mais. Ou, ainda, cometer alguma das infrações que levam à suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool e se recusar a realizar o teste do etilômetro.

Já a partir da nova legislação de trânsito, que entrará em vigor no mês de abril, o que mudará neste aspecto é que o condutor, com exceção do motorista profissional, passará a sofrer este mesmo processo de suspensão do direito de dirigir apenas ao atingir a somatória de 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, que resulta na perda de sete pontos na carteira.

“Caso tenha cometido uma infração deste tipo, o condutor terá o processo de suspensão do direito de dirigir ao atingir os 30 pontos. Já caso cometa duas ou mais infrações de natureza gravíssima ao atingir a somatória de 20 pontos, será deflagrado o sobredito processo”, diz o advogado Bruno Sobral, pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.

Para motoristas profissionais, o limite para fins de suspensão do direito de dirigir será de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas.

“Os mesmos gozam da prerrogativa de realizarem um Curso de Reciclagem Preventivo ao atingirem a somatória de 30 pontos e, deste modo, terão a pontuação zerada, ou seja, os 30 pontos somem e os mesmos voltam a ter a possibilidade de incorrerem em infrações que totalizem a somatória de mais 39 pontos neste mesmo período de um ano, em que mesmo totalizando 69 pontos não serão punidos, o que a meu ver é uma afronta à segurança do trânsito”, analisa. Estes condutores profissionais serão beneficiados pelo fato de terem esse limite maior independente da natureza da infração, por outro lado, os mesmos serão obrigados a custear a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio.

Os condutores que já estão com a CNH suspensa e precisam reaver o documento, deverão cumprir o prazo de suspensão estipulado, participar do Curso de Reciclagem e se submeter à prova ao final do curso. Deste modo, poderão voltar a exercer o direito de dirigir, contudo, em alguns casos, se faz necessária a intervenção do poder judiciário, ainda que se trate de situações peculiares.

Algumas atitudes e comportamentos essenciais aos condutores para evitar a suspensão da CNH:
1) Sempre seguir as regras de trânsito;
2) Baixar aplicativos que informam o cometimento de eventuais infrações;
3) Sempre exercer o direito de defesa em caso de autuação ou multa que considere injusta ou descabida;
4) Indicar o real infrator de infrações em que não estava na condução do veículo;
5) Exercer o direito de defesa em caso de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir deflagrado em seu desfavor.

*Fonte: Portal do Trânsito

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